Alimentação de dados no sistema “Justiça Aberta” deverá ser semestralmente
Segundo CNJ, as alterações cadastrais também devem ser mantidas atualizadas em até 10 dias após suas ocorrências
A alimentação dos dados no sistema “Justiça Aberta” é tema do Provimento nº 24 publicado pelo Conselho Nacional de Justiça na última semana. Segundo o documento, os órgãos judiciários de 1ª e 2ª Instância deverão alimentar mensalmente e diretamente, via internet, todos os dados no sistema “Justiça Aberta” até o 10º dia seguinte de cada mês (ou até o próximo dia útil subsequente), devendo também manter atualizadas quaisquer alterações cadastrais.
Já os oficias dos serviços notariais e de registro deverão alimentar semestralmente, via internet, todos os dados no sistema “Justiça Aberta” até 15º dia dos meses de janeiro e julho (ou até o próximo dia útil subsequente). As alterações cadastrais também devem ser mantidas atualizadas em até 10 dias após suas ocorrências.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 30.10.2012