IRIB Responde – Divisas intermunicipais – órgão competente. São Paulo.
Questão esclarece qual é o órgão competente para definição de divisas intermunicipais no Estado de São Paulo.
O Boletim Eletrônico do IRIB traz, nesta edição, consulta formulada acerca da competência, no Estado de São Paulo, para definição de divisas intermunicipais. Confira como a Consultoria do IRIB se manifestou sobre o assunto:
Pergunta:
Qual é o órgão competente para definir divisas intermunicipais no Estado de São Paulo?
Resposta:
O órgão responsável no Estado de São Paulo é o Instituto Geográfico e Cartográfico – IGC (http://www.igc.sp.gov.br/). Da página eletrônica do IGC extrai-se o seguinte:
“Dentre os serviços oferecidos pelo Instituto, destacam-se a demarcação de divisa municipal e as certidões de jurisdição territorial.”
Eduardo Augusto, Diretor de Assuntos Agrários do Irib, em parecer intitulado “LIMITES MUNICIPAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO – LEVANTAMENTO GEORREFERENCIADO DE IMÓVEL RURAL – COMPETÊNCIA LEGAL E PROCEDIMENTO”, item 4, assim ensina:
“4. Competência para definir a divisa intermunicipal
No Estado de São Paulo, compete ao Instituto Geográfico e Cartográfico – IGC, órgão subordinado à Secretaria de Economia e Planejamento, estudar questões sobre limites estaduais, divisas intermunicipais e distritais, bem como executar a necessária demarcação, implantação e conservação dos marcos divisórios (artigo 28, Inciso II, do Decreto nº 49.568/2005).
Tal atribuição remonta da própria lei que dispõe sobre o quadro territorial, administrativo e judiciário do Estado, a Lei nº 8.092/64:
‘Artigo 13 – Cabe ao Instituto Geográfico e Geológico da Secretaria da Agricultura:
a) organizar os mapas dos novos municípios, bem como os daqueles que sofreram alteração em seus territórios;
b) proceder a demarcação das divisas fixadas nesta Lei, sempre que necessário.
§ 1º – Na organização dos mapas, serão interpretadas as divisas descritas no anexo nº 2.
§ 2º – Os nomes dos acidentes geográficos fixados por esta Lei, uma vez registrados nas cartas topográficas do Estado serão definitivos, não podendo ser mudados senão por nova Lei.’
O Decreto Estadual nº 49.568, de 26 de abril de 2005, que reorganizou a Secretaria de Economia e Planejamento, detalhou melhor as atribuições do IGC perante o quadro territorial-administrativo do Estado, cabendo à Gerência de Apoio Técnico a maior parte das atribuições:
‘Artigo 32 – A Gerência de Apoio Técnico à ‘Divisão Administrativa e Territorial’ tem as seguintes atribuições:
I – propor a divisão administrativa e territorial do Estado;
II – supervisionar a confecção de mapas municipais, distritais e subdistritais;
III – manter cadastro atualizado dos limites, divisas e demarcações;
IV – elaborar e organizar mapas municipais, distritais e subdistritais;
V – proceder à revisão periódica e atualização dos mapas elaborados sob sua responsabilidade;
VI – por meio da Subgerência de Limites, Divisas e Demarcações:
a) realizar estudos específicos com vista à divisão administrativa e territorial;
b) produzir trabalhos relacionados com a divisão territorial;
c) proceder à descrição das divisas municipais, distritais e subdistritais, subsidiando a elaboração de lei ou decreto;
d) proceder à demarcação de divisas e limites;
e) cooperar com a Comissão de Revisão Administrativa e Territorial do Estado;
VII – por meio da Subgerência de Fornecimento de Documentação Técnica:
a) proceder ao cálculo de área, atendendo a estudos de revisão administrativa e territorial;
b) efetuar vistorias, esclarecendo a localização de elementos geográficos, divisas e glebas;
c) fornecer certidões de limites, divisas e demarcações;
d) proceder à localização, em plantas e fotos aéreas, de acidentes geográficos, divisas e glebas;
e) catalogar e arquivar documentos geográficos.’
Resumindo, compete ao Instituto Geográfico e Cartográfico – IGC as seguintes atribuições no tocante ao quadro territorial-administrativo do Estado de São Paulo:
1. proceder à demarcação de limites e divisas;
2. proceder à descrição das divisas municipais, distritais e subdistritais;
3. manter cadastro atualizado dos limites, divisas e demarcações; e
4. fornecer certidões de limites, divisas e demarcações.
Conclui-se, portanto, que o órgão com competência legal para definir a linha divisória entre os municípios paulistas é o Instituto Geográfico e Cartográfico – IGC.”
A íntegra deste parecer encontra-se disponível em http://eduardoaugusto-irib.blogspot.com/2011/05/limites-municipais-do-estado-de-sao.html (último acesso em 14/03/2012).
Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados do IRIB Responde