IRIB Responde: Matrícula – abertura. Georreferenciamento.
Nova matrícula deverá ser aberta após a conclusão do georreferenciamento.
O Boletim Eletrônico do IRIB traz, nesta edição, consulta formulada acerca de abertura de matrícula de imóvel georreferenciado. Confira como a Consultoria do IRIB se manifestou sobre o assunto:
Pergunta:
Concluído o georreferenciamento, deve-se abrir nova matrícula para o imóvel com a nova descrição?
Resposta:
Após a realização de todo o procedimento de georreferenciamento, com a devida certificação do Incra, o Oficial averbará a conclusão do procedimento na matrícula originária e, ato contínuo, a encerrará, transportando para a nova matrícula aberta com a nova descrição, todos os ônus que gravam o imóvel e que continuam em vigência. A abertura de nova matrícula para o imóvel georreferenciado, além de ser a melhor técnica, está expressamente prevista no §5º do artigo 9º do Decreto nº 5.570/2005.
Para maior aprofundamento na questão, recomendamos a leitura do “Manual Básico Retificação de Registro e Georreferenciamento – Comentários, Modelos e Legislação”, de autoria de Eduardo Augusto, especialmente as páginas 40 a 44. A íntegra deste documento pode ser acessada através do link.
Finalizando, recomendamos sejam consultadas as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, para que não se verifique entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, recomendamos obediência às referidas Normas, bem como a orientação jurisprudencial local.
Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados do IRIB Responde
Comentários: Equipe de revisores técnicos