CCJMG muda regras para escritura pública relativa à conversão da separação consensual em divórcio
A partir de agora, além dos documentos de praxe, deve ser apresentada certidão da averbação da separação no assento de casamento
A corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais editou o Provimento nº 215 de 2011 que altera dispositivos do Provimento nº 164 de 2007. A norma dispõe sobre a realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual por escritura pública.
Com a nova redação, os interessados na lavratura da escritura pública relativa à conversão da separação consensual em divórcio, devem apresentar além do documento de identidade, certidão de casamento, certidão de pacto antenupcial e certidões de propriedades, a certidão da averbação da separação no assento de casamento. Antes disso, também podia ser apresentada a certidão da sentença da separação judicial.
O provimento também revogou o artigo 15 do referido do Provimento nº 164/CGJ/2007, que dia exigia declaração de duas testemunhas para prova da e separação de divorcio consensual.
Fonte: Assessoria de comunicação do IRIB
Em 3.6.2011