Condomínio edilício. Vagas de garagem acessórias – transformação em unidades autônomas
Questão esclarece dúvida acerca da transformação de vagas de garagem acessórias em unidades autônomas em condomínio regido pela Lei nº 4.591/64
Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da transformação de vagas de garagem acessórias em unidades autônomas em condomínio regido pela Lei nº 4.591/64. Veja nosso posicionamento sobre o assunto:
Pergunta: É possível que as vagas de garagem acessórias se transformem em unidades autônomas em condomínio regido pela Lei nº 4.591/64?
Resposta: Sim, devendo a situação, dentre outras exigências, indicar:
1 – aprovação municipal;
2 – alteração da instituição e especificação do condomínio, especialmente no que se refere ao número de unidades e, se for o caso, às áreas comuns e privativas, além da convenção condominial;
3 – anuência da totalidade dos condôminos.
Observe-se que alterações dessa natureza podem ganhar variações e complexidades diversas. A respeito, leia-se a obra “Condomínio e Incorporação no Registro de Imóveis”, de Mario Pazutti Mezzari (3ª edição por Norton Editor, 2010), em que o autor aborda vários exemplos e soluções.
Finalizando, recomendamos sejam consultadas as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, para que não se verifique entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, proceda aos ditames das referidas Normas, bem como a orientação jurisprudencial local.
Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados do IRIB Responde.
Comentários: Equipe de revisores técnicos.