Corregedoria Nacional de Justiça cria regras gerais para a regularização fundiária urbana
Publicado hoje, 19/3, o Provimento nº 44 entra em vigor em 60 dias
Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico de hoje (19/3) o Provimento nº 44, da Corregedoria Nacional de Justiça, que estabelece normas gerais para a regularização de imóveis urbanos, sem prejuízo de outras aplicáveis.
Assinado pela ministra Nancy Andrighi, corregedora nacional de Justiça, o normativo trata da regularização fundiária de interesse social; da demarcação urbanística e da legitimação de posse; da regularização fundiária de interesse especifico; da regularização de áreas parceladas; da regularização fundiária de condomínios; do registro de títulos da aquisição imobiliária; e dos emolumentos e tributos.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 19.03.2015