IRIB Responde – Cédula de Crédito Bancário – alienação fiduciária – possibilidade.
Cédula de Crédito Bancário pode ser garantida por alienação fiduciária.
O Boletim Eletrônico do IRIB traz, nesta edição, consulta formulada acerca da possibilidade de Cédula de Crédito Bancário ser garantida por alienação fiduciária. Confira como a Consultoria do IRIB se manifestou sobre o assunto, valendo-se dos ensinamentos de Tiago Machado Burtet:
Pergunta
É possível que uma Cédula de Credito Bancário tenha como garantia a alienação fiduciária de bem imóvel?
Resposta
A nosso ver, nada obsta que a alienação fiduciária garanta obrigação contraída pela referida cédula, com proveito do que temos no art. 30, e seguintes, da Lei 10.931/2004.
Corroborando este entendimento, temos excelentes trabalhos desenvolvidos por Tiago Machado Burtet, intitulados “Cédulas de crédito – Aspectos registrais: Registro de Imóveis e Registro de Títulos e Documentos”, publicado no Boletim do IRIB em Revista – BIR nº 333, p. 132, e “Sistemática de Registro de Cédulas no Registro de Imóveis e no Registro de Títulos e Documentos”, com divulgação pela internet.
Lembramos, por oportuno, que a Cédula de Crédito Bancário, não tem ingresso no Registro Imobiliário. O que será objeto de registro é a sua garantia, quando esta for hipoteca ou alienação fiduciária de bem imóvel.
Finalizando, recomendamos sejam consultadas as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça, a jurisprudência e a legislação de seu Estado, para que não se verifique entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, sugerimos obediência às referidas Normas, bem como a orientação legal e jurisprudencial local.
Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados do IRIB Responde.
Comentários: Equipe de revisores técnicos