IRIB Responde – Condomínio edilício. Unidade autônoma – usucapião – possibilidade.
É possível usucapião de unidade autônoma de condomínio edilício.
O Boletim Eletrônico do IRIB traz, nesta edição, consulta acerca da possibilidade de usucapião de unidade autônoma de condomínio edilício. Confira como a Consultoria do IRIB se manifestou acerca do assunto valendo-se dos ensinamentos de Mario Pazutti Mezzari:
Pergunta
É possível usucapião de unidade autônoma de condomínio edilício?
Resposta
Vejamos o que nos ensina Mario Pazutti Mezzari, em obra intitulada “Condomínio e Incorporação no Registro de Imóveis”, 3ª ed., Norton Editor, Porto Alegre, 2010, p. 217:
“Usucapião de unidade autônoma
Não oferece qualquer dificuldade ao estudioso do Direito a apreciação da hipótese de alguém, pela prescrição aquisitiva decorrente da posse, vir a tornar-se proprietário de uma unidade autônoma. O registro será feito na própria matrícula já existente, tendo o condão de interromper toda a escrituração anterior e tornar ineficazes os registros de ônus, cláusulas ou gravames sobre o imóvel. A partir do registro do usucapião, a unidade autônoma passa a ter novo dono e o imóvel estará livre de qualquer oneração anteriormente registrada. Os credores do antigo proprietário poderão buscar na via judicial a satisfação de seus créditos, mas não terão direito contra o novo adquirente nem sobre o imóvel usucapido.”
Finalizando, recomendamos sejam consultadas as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, para que não se verifique entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, recomendamos obediência às referidas Normas, bem como a orientação jurisprudencial local.
Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados do IRIB Responde