IRIB Responde: Inventário extrajudicial e sobrepartilha
Resolução do CNJ admite a sobrepartilha em inventário extrajudicial
A questão selecionada para esta edição do Boletim Eletrônico esclarece dúvida acerca da sobrepartilha em inventário extrajudicial. Veja abaixo a pergunta enviada ao Instituto e a resposta dada pela Consultoria do IRIB:
Pergunta: Foi registrado um inventário realizado extrajudicialmente. No entanto, por falta de declaração dos herdeiros, um imóvel ficou fora da partilha. Agora eles pretendem regularizar. Como proceder?
Resposta: Para regularizar a situação, entendemos que deverá ser lavrada uma escritura de sobrepartilha, incluindo o imóvel deixado de fora e atribuindo as respectivas partes aos herdeiros. Isso porque, é admitida a sobrepartilha no inventário realizado extrajudicialmente.
Neste sentido, vejamos o que determina o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), através da Resolução nº 35/2007, em seu art. 25:
“Art. 25. É admissível a sobrepartilha por escritura pública, ainda que referente a inventário e partilha judiciais já findos, mesmo que o herdeiro, hoje maior e capaz, fosse menor ou incapaz ao tempo do óbito ou do processo judicial.”
Finalizando, recomendamos que sejam consultadas as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, para que não se verifique entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, recomendamos que sejam obedecidas as referidas Normas, bem como a orientação jurisprudencial local.
Seleção e comentários: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados do IRIB Responde