TJBA: Registro de Imóveis passa a exigir documento de Responsabilidade Técnica
O documento é exigido em caso de registro ou averbação de atos relacionados à competência privativa de arquitetos e urbanistas
Por meio do Provimento Conjunto nº 1/2013, a Corregedoria Geral da Justiça e a Corregedoria das Comarcas do Interior determinam aos Oficiais de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos do Estado da Bahia que, em caso de registro ou averbação de atos relacionados à competência privativa de arquitetos e urbanistas, ou, ainda, de atuação compartilhada com outras profissões regulamentadas, passem exigir o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT).
No documento devem constar o indicativo dos responsáveis técnicos, com especificação da respectiva autoria ou co-autoria, além de observar as demais disposições da Lei Federal nº 12.378/ 2010.
Com a publicação do Provimento Conjunto, ficam revogadas as disposições em contrário, inclusive o Provimento nº CGJ – 020/99-AE.
Clique aqui e veja a íntegra do Provimento Conjunto nº 1/2013.
Fonte: TJBA
Em 29.1.2013