TJMG: Selo de Fiscalização Eletrônico nos cartórios extrajudiciais: expansão a partir de 1º/12/2016
O selo é um instrumento de fiscalização da prática dos atos notariais e de registro, importante para a proteção dos interesses dos usuários e da Fazenda Pública
A partir de 1º de dezembro de 2016, fica implantado definitivamente o Selo de Fiscalização Eletrônico, em serventias de 75 comarcas. Os selos físicos que não tiverem sido utilizados nesses ofícios serão recolhidos e encaminhados para a Corregedoria, no prazo de 24 horas. Mais detalhes sobre essa implantação definitiva e sobre o Termo de Recolhimento de Selos de Fiscalização na Portaria 4609/CGJ/2016.
A Portaria 4609/CGJ/2016 foi disponibilizada na edição do DJe de 22/11/2016.
O selo é um instrumento de fiscalização da prática dos atos notariais e de registro, importante para a proteção dos interesses dos usuários e da Fazenda Pública. Sua modernização, com o formato eletrônico, foi prevista pela Portaria Conjunta 09/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG.
Para consultar a validade do Selo de Fiscalização dos atos praticados pelos cartórios de registro e outras informações, acesse o link Cartórios Extrajudiciais.
Fonte: TJMG
Em 23.11.2016