TJSC mantém obrigação de prefeitura demolir casa em Área de Preservação Permanente
Residência foi construída clandestinamente em imóvel de propriedade do município, não possui licença para construção e nem ‘habite-se'
“A residência foi construída clandestinamente em imóvel de propriedade do município, está inserida em Área de Preservação Permanente, não possui licença para construção nem ‘habite-se’ […], nem sequer sistema de esgoto adequado, o que representa grave risco ao meio ambiente, […] inclusive de contaminação das águas pela má destinação dos dejetos”, anotou.
A prefeitura agora terá prazo de 180 dias para promover a demolição, que deverá ser comunicada ao proprietário do imóvel com 30 dias de antecedência. Este, ao seu turno, não poderá voltar a construir no local. O descumprimento das medidas implicará a imposição de multas diárias aos recalcitrantes, além de novas ordens de demolição. A administração municipal também deverá realizar projeto de recuperação da área degradada, que será objeto de liquidação da sentença após a demolição do imóvel. A decisão foi unânime.
Apelação Cível n. 2015.022517-2.
Fonte: TJSC
Em 16.2.2016